SEGUNDA VIA DE CRV


Descrição

Os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais, cujo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico, emitido até 31 de dezembro de 2020, tiver sido perdido, extraviado, danificado, rasurado, erroneamente preenchido, furtado ou roubado, deverão providenciar a adequação aos termos da Resolução nº 809, de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito, emitindo novo CRV-e.

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